Auditoria
Conceito de Auditoria
O conceito de auditoria na sua
aplicação prática tem evoluído ao longo dos tempos, pois a dimensão das
empresas, o facto de algumas terem alargado a sua esfera a outros países que
não aqueles onde inicialmente se constituíram, todo este desenvolvimento de tecno-estruturas
inerentes à empresa moderna, obrigaram os auditores ao longo dos últimos anos a
reverem consecutivamente os seus processos de trabalho.
A
auditoria é o processo
sistemático de objectivamente obter e avaliar prova acerca da correspondência entre
informações, situações ou procedimentos e critérios pre-estabelecidos, assim
como comunicar conclusões aos interessados.
Clarificando
as expressões chave utilizadas neste conceito genérico, tem-se:
- Processo sistemático – consiste numa sequência de
procedimentos lógicos, estruturados e organizados (devidamente planeados);
- objectivamente:
- atitude objectiva – sem
preconceitos; conclusões baseadas em procedimentos;
- independente – examinar as
informações com independência e isenção;
- Prova – essência da Auditoria;
- Correspondência – é a medida qualitativa e, ou,
quantitativa da conformidade das informações, situações ou procedimentos
com critérios pre-estabelecidos;
- Critérios pre-estabelecidos – referem-se a leis,
normas, regras, regulamentos (internos e externos), contratos e princípios
corporativos;
- Comunicar – consiste em divulgar, através dum
relatório escrito, com um determinado grau de confiança, as conclusões do
trabalho efectuado;
- Interessados – são todos os que necessitam da
informação do auditor, que sejam internos ou externos à entidade, tais
como: órgãos dos diferentes níveis hierárquicos de gestão, trabalhadores,
accionistas ou sócios, investidores, Estado e público em geral.
Objectivos e fins de auditoria
Para referir-se aos objectivos da auditoria, devemos
em primeira instância, recordar das funções da administração, esta, deve
assegurar um sistema de controlo cujos objectivos visam assegurar:
·
A
confiança e a integridade da informação;
·
O
cumprimento das políticas, planos, procedimentos e legislação aplicável;
·
A
custódia dos Activos;
·
A
utilização económica e eficiente dos recursos;
·
A
realização dos objectivos e metas fixados para as operações ou programas.
Neste contexto, os objectivos de auditoria devem ir direcionados
à observância dos cinco objectivos anteriormente mencionados.
Quando se implementam sistemas de informação para a
gestão, os mesmos devem ter como principal objectivo fornecer dados para a
tomada de decisões, controlo e conformidade com exigêcias externas. Assim
sendo, os auditores internos devem examinar tais sistemas de informações e,
quando necessário, assegurem-se de que:
- Os registos e relatórios financeiros e
operacionais contêm informação adequada, segura, oportuna, completa e
útil;
- Os controlos sobre os registos e relatórios são
adequados e eficazes.
Cumprimento das políticas, planos, procedimentos e
legislação aplicável
A implementação de sistemas adequados que assegurem o
cumprimento das políticas, planos, procedimentos e legislação aplicável que
possam ter impacto significativo nas operações e relatórios é da
responsabilidade da Administração. Aos auditores internos cabe a
responsabilidade de avaliarem a adequação e eficiência de tais Sistemas e de
verificarem se as actividades auditadas estão ou não a cumprir com os
requisitos apropriados.
Custódia dos activos
Os auditores internos devem rever os meios utilizados
para salvaguardar os activos dos vários tipos de prejuízos que podem ocorrer
tais como os que resultem de roubo, fogo, inundações, utilização indevidas ou
ilegais, deficiente arrumação e conservação, etc. Assim sendo, e quando seja
considerado necessário, os auditores Internos devem efectuar, de entre outros
procedimentos de auditoria, inspecções físicas dos activos.
Utilização económica e eficiente dos recursos
Cada vez mais são limitados os recursos postos à
disposição da Administração de qualquer entidade. Por esta razão, cada
Administração deve ser responsável pela definição de padrões Operacionais que
permitam medir a economicidade e a utilizazão eficiente dos recursos.
Por seu lado, os auditores internos devem ter a
responsabilidade de verificar se:
- Foram estabelecidos padrões operacionais que
permitam medir a economicidade e eficiência;
- Os padrões operacionais fixados são
compreensíveis e estão a ser cumpridos;
- Os desvios em relação aos padrões operacionais
estão identificados, analisados e comunicados àqueles que têm a
responsabilidade de tomarem acções correctivas;
- Foram tomadas acções correctivas.
Realização dos objectivos e metas estabelecidas para
as operações ou programas
A Administração de qualquer empresa tem a
responsabilidade de definir objectivos e metas operacionais ou programáticos,
desenvolver e implementar procedimentos de controlo e concretizar os desejáveis
resultados operacionais ou programáticos. Em consequência, os auditores
internis devem assegurar-se de que tais objectivos estão de acordo com os da
empresa e se os mesmos estão a ser atingidos. Por outro lado, podem auxiliar os
gestores encarregados de desenvolverem tais objectivos, metas e sistemas
verificando se:
·
Os
pressupostos que lhes servem de base são ou não apropriados;
·
Está
a ser utilizada informação relevante, oportuna e precisa;
·
Foram
incorporados nas operações ou programas controlos adequados.
Auditoria Interna e Externa
Poderá ser mais dificil definir o papel de um auditor
interno do que de um externo. As responsabilidades basicas do auditor externo
(de forma legal) são definidas por lei, enquanto que a função de Auditoria
Interna difere, de uma entidade para outra. Não obstante, o desenvolvimento do
trabalho destes auditores é complementar.
Pontos de contacto
O trabalho executado em ambas as Auditorias é
idêntico, isto é:
- Avaliam o risco e a materialidade;
- Baseiam-se no controlo interno como ponto de
partida para realizar o seu exame;
- Sugerem correcções para deficiências encontradas;
- Utilizam as mesmas técnicas;
- A extensão do trabalho depende da eficiência dos
sistemas contabilísticos e controlo interno existentes.
Pontos de Afastamento
Quer o Auditor externo quer o Interno estudam e
avaliam o controlo interno seja qual for a entidade a auditar, no entanto, há
pontos de afastamento, tais como:
- O auditor externo pode sugerir melhorias através
de críticas construtivas provenientes da sua experiência global nas
diferentes entidades. A opinião expressa não é uma declaração acerca da
eficiência ou eficâcia da gestão da entidade.
- O auditor interno avalia se o controlo interno
proporciona uma garantia razoável de que os objectivos da entidade se
cumpriram, com eficiéncia e eficâcia. A sua actuação deve ser mais
preventiva, diligente e expedita, e sobretudo, persistente no follow up. As suas críticas
construtivas advêm do seu conhecimento específico e profundo da entidade.
Comentários
Enviar um comentário