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CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS

 

CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS.

Existem varias formas pelas quais podemos classificar as empresas, mais iremos falar somente das seguintes:

  • Firma individual;
  • Sociedades em nome colectivo;
  • Sociedades de capital e industria;
  • Sociedades anónimas;
  • Sociedades em comandita;
  • Sociedades por quotas.

 

Firma individual

Pessoa jurídica constituída por uma unica pessoa física.O seu património é do proprietário da empresa, constituído por duas espécies: o património particular e da empresa.

Neste tipo de empresa, a responsabilidade é ilimitada, pode facilmente confundir-se a propriedade jurídica da empresa, com a do seu empresário. No caso de bens afectos a actividade económica não serem suficientes para solver dívidas empresarias contraídas.

 

Sociedade Comerciais

Sociedades comerciais é quando uma empresa é formada por duas ou mais associadas por um contrato da sociedade e que poem em comum certos bens com a finalidade de desenvolverem um conjunto de actividades económicas, tendo em vista a divisão entre si, os resultados provenientes da gestão desses bens.

 

Sociedade em nome colectivo

É caracterizada pela responsabilidade solidária e ilimitada, de todos os associados. A empresa é constituída em nome dos sócios, completo ou abreviado, ou pelo menos em nome de um deles, e a indicação que existem outros sócios.

 

Sociedade por quotas de responsabilidade limitada

A responsabilidade limitada é constituída somente por escritura pública. Os quotistas são responsáveis até o total do capital social e também pela total integralização do capital.

 

Chama-se quota, a parte com que cada socio, entrou para a sociedade a firma é constituída de pelo nome de um ou mais sócios ou pela indicação do objecto da acividade. Em qualquer caso, deverá incluir sempre a expressão limitada, ou simplesmente a abreviatura Lda. Os sócios são solidariamente responsáveis quando o capital não estiver totalmente realizado.

 

Sociedade anónima

Os associados limitam a sua responsabilidade ao valor das acções com que subscrevem para o capital social. O capital é dividido em acções é por esta razão que os sócios desta sociedade se chamam acionistas. A firma devera sempre concluir pela expressão (Sociedade anónima) ou pela abreviatura S.A./S.A.R.L.

 

Sociedades em comandita

A sociedade em comandita pode ser constituída em três tipos de sociedade que são as seguintes:

Sociedades em comandita simples- Têm dois tipos de sócios: os sócios comanditários e os comanditas.

Sócios solidários ou comanditados- são aqueles cuja responsabilidade é solidária e ilimitada, que entram com a mão de obra ou trabalho.

Sócios em comandita ou comanditários: são os que tem responsabilidade limitada ao total de seus capitais.

A firma deve conter pelo menos o nome ou a firma de um dos sócios de um dos sócios comanditados e um aditamento, que indique estarmos perante este tipo de sociedade.

 

Sociedades de Capital e Indústria

Caracteriza-se por possuir sócios que contribuem para a formação do capital com dinheiro, créditos ou outros bens materiais e que limitam a sua responsabilidade ao valor da contribuição com que subscreveram para o capital social e por possuir sócios que não contribuem para o mesmo capital, mas apenas ingressam na sociedade com o seu trabalho, e que estão isentos de qualquer responsabilidade pelas dívidas sociais.

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