CLASSIFICAÇÃO DE EMPRESAS.
Existem varias formas pelas quais podemos
classificar as empresas, mais iremos falar somente das seguintes:
- Firma individual;
- Sociedades em nome colectivo;
- Sociedades de capital e industria;
- Sociedades anónimas;
- Sociedades em comandita;
- Sociedades por quotas.
Firma
individual
Pessoa jurídica constituída por
uma unica pessoa física.O seu património é do proprietário da empresa,
constituído por duas espécies: o património particular e da empresa.
Neste tipo de empresa, a
responsabilidade é ilimitada, pode facilmente confundir-se a propriedade
jurídica da empresa, com a do seu empresário. No caso de bens afectos a
actividade económica não serem suficientes para solver dívidas empresarias
contraídas.
Sociedade
Comerciais
Sociedades comerciais é quando
uma empresa é formada por duas ou mais associadas por um contrato da sociedade
e que poem em comum certos bens com a finalidade de desenvolverem um conjunto
de actividades económicas, tendo em vista a divisão entre si, os resultados
provenientes da gestão desses bens.
Sociedade
em nome colectivo
É caracterizada
pela responsabilidade solidária e ilimitada, de todos os associados. A empresa
é constituída em nome dos sócios, completo ou abreviado, ou pelo menos em nome
de um deles, e a indicação que existem outros sócios.
Sociedade
por quotas de responsabilidade limitada
A
responsabilidade limitada é constituída somente por escritura pública. Os
quotistas são responsáveis até o total do capital social e também pela total
integralização do capital.
Chama-se quota, a parte com que cada socio, entrou para a sociedade a firma é constituída de pelo nome de
um ou mais sócios ou pela indicação do objecto da acividade. Em qualquer caso,
deverá incluir sempre a expressão limitada,
ou simplesmente a abreviatura Lda.
Os sócios são solidariamente responsáveis quando o capital não estiver
totalmente realizado.
Sociedade
anónima
Os associados limitam a sua responsabilidade ao valor das
acções com que subscrevem para o capital social. O capital é dividido em acções é
por esta razão que os sócios desta sociedade se chamam acionistas. A firma devera sempre concluir
pela expressão (Sociedade anónima) ou pela abreviatura S.A./S.A.R.L.
Sociedades
em comandita
A sociedade em comandita pode ser
constituída em três tipos de sociedade que são as seguintes:
Sociedades
em comandita simples- Têm dois tipos de sócios: os sócios comanditários e
os comanditas.
Sócios
solidários ou comanditados- são aqueles cuja responsabilidade é solidária e
ilimitada, que entram com a mão de obra ou trabalho.
Sócios em
comandita ou comanditários: são os que tem responsabilidade limitada ao total
de seus capitais.
A firma deve conter pelo menos o nome ou a firma de
um dos sócios de um dos sócios comanditados e um aditamento, que indique
estarmos perante este tipo de sociedade.
Sociedades de Capital e Indústria
Caracteriza-se por possuir sócios que contribuem para a
formação do capital com dinheiro, créditos ou outros bens materiais e que
limitam a sua responsabilidade ao valor da contribuição com que subscreveram
para o capital social e por possuir sócios que não contribuem para o mesmo
capital, mas apenas ingressam na sociedade com o seu trabalho, e que estão
isentos de qualquer responsabilidade pelas dívidas sociais.
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